A comunidade em geral
Criação da "Comunidade Geral
Em 1954, o Prado, que reunia sacerdotes de várias dioceses francesas, pediu à Santa Sé que o reconhecesse como Instituto Secular de direito pontifício. As suas Constituições previam a existência de uma "comunidade geral", substituindo o antigo "corpo franco", cujos membros eram incardinados no Instituto e, portanto, dependentes em primeiro lugar do Superior Geral do Prado, daí o nome de "comunidade geral", sendo a pertença dos outros membros do Instituto principalmente diocesana. Tendo as Constituições de 1954 sido aprovadas provisoriamente em fevereiro de 1957, o Superior Geral do Prado pôde, a partir dessa data, incardinar no Instituto e chamar às Ordens Sacras.
Entre os membros do antigo "corpo franco", alguns optaram pelo status quo; outros pediram para ser incardinados na diocese onde se encontravam; muitos passaram para a Comunidade Geral.
Agora que o Prado tem o poder de incardinar no Instituto e de ordenar sacerdotes como uma congregação religiosa ou uma sociedade missionária, que uso deve fazer deste poder? Tendo em conta a vocação missionária do Prado para o serviço dos pobres e a necessidade de homens que as iniciativas tomadas ou a tomar exigiam, deveria procurar desenvolver a comunidade geral? Mas isso não seria contrário ao carácter diocesano que o Padre Chevrier também desejava e ao qual parecíamos querer aderir? A reflexão de fundo sobre estas questões continuará nos Conselhos e, mais amplamente, nos anos 60 e seguintes. Para além das questões teóricas, havia também outras mais práticas: que critérios utilizar para admitir pessoas na Comunidade Geral? Que atitude adotar, sobretudo em relação às chamadas "vocações especiais"? Que política de nomeações implementar?
O Padre Ancel via a Comunidade Geral como uma forma de responder às necessidades da Igreja em França e no estrangeiro. (dioceses com poucos padres), ou fora de França, bem como às necessidades de Prado, por exemplo para a formação sacerdotal e pradosiana. Nas negociações entre o Superior Geral do Prado e os bispos, era possível pedir a um bispo que aceitasse deixar um sacerdote do Prado da sua diocese ao serviço do Prado ou de outra diocese por um determinado período de tempo, oferecendo como compensação o envio de um sacerdote da Comunidade Geral para a diocese desse sacerdote. Estes sacerdotes deveriam disponibilizar-se para servir a Igreja no âmbito do Prado em diversos lugares e dioceses, à maneira dos religiosos.
Praticamente desde 1969, o Prado de França nunca mais tomou a decisão de transferir um membro da Comunidade Geral de uma diocese para outra. Para eles, a tónica foi colocada no enraizamento na Igreja onde se estabeleceram. E isso foi feito de acordo com o desejo dos interessados e, muitas vezes, com alegria. Por isso, aos membros da Comunidade Geral que o desejassem, era oferecida a possibilidade de serem incardinados na diocese onde estavam estabelecidos, se o bispo estivesse de acordo, o que foi feito gradualmente para um certo número. (...)
A partir de então, quando os responsáveis do Prado tiveram de tomar iniciativas apostólicas (por exemplo, quando foi fundada uma equipa de padres-operários do Prado na região de Paris, em 1971) ou encontrar padres para a formação sacerdotal e para o serviço do Prado, a única solução foi recorrer a voluntários pradosianos não incardinados na Comunidade Geral e negociar com os seus bispos a sua libertação por um tempo, a única solução era recorrer a voluntários do Prado não incardinados na Comunidade Geral e negociar com os seus bispos a sua libertação por algum tempo, sem que houvesse necessariamente uma indemnização como no passado.
(...) A certa altura, considerámos questões como: Pode haver uma autêntica vocação para o clero diocesano sem ser incardinado numa determinada diocese? Se a comunidade geral se mantiver, como assegurar que os seus membros sejam corretamente integrados no clero da diocese onde exercem o seu ministério?
(...) É de notar que a existência da Comunidade Geral num dado momento da história de Prado era, pela nacionalidade dos seus membros, um assunto essencialmente francês.
Atualmente, os membros incardinados da Associação dos Sacerdotes do Prado são 14, todos franceses, dos quais 1 fora de França.
Nas Constituições da Associação dos Sacerdotes do Prado atualmente em vigor, não creio, ao contrário do que acontecia no passado, que se trate de uma Comunidade Geral. O artigo 110 diz sobriamente: " Os padres do Prado são geralmente incardinados na sua própria diocese. ". E no artigo 111º: " A título excecional, alguns membros podem ser incardinados no Instituto para o serviço do Prado e da sua missão. Só o Responsável Geral pode decidir sobre uma eventual incardinação com o consentimento do Conselho Geral, de acordo com os princípios gerais definidos pela Assembleia Geral. Se o candidato à incardinação pertencer a um Prado ereto, pedirá conselho ao responsável do Prado ereto; nos outros casos, consultará o responsável do Prado local. No caso dos seminaristas candidatos à incardinação no Prado, deve ter-se em conta o cânone 266 do Código, segundo o qual a incardinação no Instituto só é possível depois do compromisso perpétuo. ".
Extrato de um texto escrito por Yves Musset.