{"id":5367,"date":"2024-08-09T15:22:38","date_gmt":"2024-08-09T13:22:38","guid":{"rendered":"https:\/\/leprado.org\/?page_id=5367"},"modified":"2024-10-11T13:57:12","modified_gmt":"2024-10-11T11:57:12","slug":"la-communaute-generale","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/leprado.org\/pt\/la-communaute-generale\/","title":{"rendered":"A comunidade em geral"},"content":{"rendered":"
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A comunidade em geral<\/h1>\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t
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Cria\u00e7\u00e3o da \"Comunidade Geral<\/h2>\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t
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Em 1954, o Prado, que reunia sacerdotes de v\u00e1rias dioceses francesas, pediu \u00e0 Santa S\u00e9 que o reconhecesse como Instituto Secular de direito pontif\u00edcio. As suas Constitui\u00e7\u00f5es previam a exist\u00eancia de uma \"comunidade geral\", substituindo o antigo \"corpo franco\", cujos membros eram incardinados no Instituto e, portanto, dependentes em primeiro lugar do Superior Geral do Prado, da\u00ed o nome de \"comunidade geral\", sendo a perten\u00e7a dos outros membros do Instituto principalmente diocesana. Tendo as Constitui\u00e7\u00f5es de 1954 sido aprovadas provisoriamente em fevereiro de 1957, o Superior Geral do Prado p\u00f4de, a partir dessa data, incardinar no Instituto e chamar \u00e0s Ordens Sacras.<\/p>\n

Entre os membros do antigo \"corpo franco\", alguns optaram pelo status quo; outros pediram para ser incardinados na diocese onde se encontravam; muitos passaram para a Comunidade Geral.<\/p>\n

Agora que o Prado tem o poder de incardinar no Instituto e de ordenar sacerdotes como uma congrega\u00e7\u00e3o religiosa ou uma sociedade mission\u00e1ria, que uso deve fazer deste poder? Tendo em conta a voca\u00e7\u00e3o mission\u00e1ria do Prado para o servi\u00e7o dos pobres e a necessidade de homens que as iniciativas tomadas ou a tomar exigiam, deveria procurar desenvolver a comunidade geral? Mas isso n\u00e3o seria contr\u00e1rio ao car\u00e1cter diocesano que o Padre Chevrier tamb\u00e9m desejava e ao qual parec\u00edamos querer aderir? A reflex\u00e3o de fundo sobre estas quest\u00f5es continuar\u00e1 nos Conselhos e, mais amplamente, nos anos 60 e seguintes. Para al\u00e9m das quest\u00f5es te\u00f3ricas, havia tamb\u00e9m outras mais pr\u00e1ticas: que crit\u00e9rios utilizar para admitir pessoas na Comunidade Geral? Que atitude adotar, sobretudo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s chamadas \"voca\u00e7\u00f5es especiais\"? Que pol\u00edtica de nomea\u00e7\u00f5es implementar?<\/p>\n

O Padre Ancel via a Comunidade Geral como uma forma de responder \u00e0s necessidades da Igreja em Fran\u00e7a e no estrangeiro.<\/strong> (dioceses com poucos padres), ou fora de Fran\u00e7a, bem como \u00e0s necessidades de Prado, por exemplo para a forma\u00e7\u00e3o sacerdotal e pradosiana.<\/strong> Nas negocia\u00e7\u00f5es entre o Superior Geral do Prado e os bispos, era poss\u00edvel pedir a um bispo que aceitasse deixar um sacerdote do Prado da sua diocese ao servi\u00e7o do Prado ou de outra diocese por um determinado per\u00edodo de tempo, oferecendo como compensa\u00e7\u00e3o o envio de um sacerdote da Comunidade Geral para a diocese desse sacerdote. Estes sacerdotes deveriam disponibilizar-se para servir a Igreja no \u00e2mbito do Prado em diversos lugares e dioceses, \u00e0 maneira dos religiosos.<\/p>\n

Praticamente desde 1969, o Prado de Fran\u00e7a nunca mais tomou a decis\u00e3o de transferir um membro da Comunidade Geral de uma diocese para outra. Para eles, a t\u00f3nica foi colocada no enraizamento na Igreja onde se estabeleceram. E isso foi feito de acordo com o desejo dos interessados e, muitas vezes, com alegria. Por isso, aos membros da Comunidade Geral que o desejassem, era oferecida a possibilidade de serem incardinados na diocese onde estavam estabelecidos, se o bispo estivesse de acordo, o que foi feito gradualmente para um certo n\u00famero. (...)<\/p>\n

A partir de ent\u00e3o, quando os respons\u00e1veis do Prado tiveram de tomar iniciativas apost\u00f3licas (por exemplo, quando foi fundada uma equipa de padres-oper\u00e1rios do Prado na regi\u00e3o de Paris, em 1971) ou encontrar padres para a forma\u00e7\u00e3o sacerdotal e para o servi\u00e7o do Prado, a \u00fanica solu\u00e7\u00e3o foi recorrer a volunt\u00e1rios pradosianos n\u00e3o incardinados na Comunidade Geral e negociar com os seus bispos a sua liberta\u00e7\u00e3o por um tempo, a \u00fanica solu\u00e7\u00e3o era recorrer a volunt\u00e1rios do Prado n\u00e3o incardinados na Comunidade Geral e negociar com os seus bispos a sua liberta\u00e7\u00e3o por algum tempo, sem que houvesse necessariamente uma indemniza\u00e7\u00e3o como no passado.<\/p>\n

(...) A certa altura, consider\u00e1mos quest\u00f5es como: Pode haver uma aut\u00eantica voca\u00e7\u00e3o para o clero diocesano sem ser incardinado numa determinada diocese? Se a comunidade geral se mantiver, como assegurar que os seus membros sejam corretamente integrados no clero da diocese onde exercem o seu minist\u00e9rio?<\/p>\n

(...) \u00c9 de notar que a exist\u00eancia da Comunidade Geral num dado momento da hist\u00f3ria de Prado era, pela nacionalidade dos seus membros, um assunto essencialmente franc\u00eas.<\/p>\n

Atualmente, os membros incardinados da Associa\u00e7\u00e3o dos Sacerdotes do Prado s\u00e3o 14, todos franceses, dos quais 1 fora de Fran\u00e7a.<\/p>\n

Nas Constitui\u00e7\u00f5es da Associa\u00e7\u00e3o dos Sacerdotes do Prado atualmente em vigor, n\u00e3o creio, ao contr\u00e1rio do que acontecia no passado, que se trate de uma Comunidade Geral. O artigo 110 diz sobriamente: \" Os padres do Prado s\u00e3o geralmente incardinados na sua pr\u00f3pria diocese.<\/em> \". E no artigo 111\u00ba: \" A t\u00edtulo excecional, alguns membros podem ser incardinados no Instituto para o servi\u00e7o do Prado e da sua miss\u00e3o. S\u00f3 o Respons\u00e1vel Geral pode decidir sobre uma eventual incardina\u00e7\u00e3o com o consentimento do Conselho Geral, de acordo com os princ\u00edpios gerais definidos pela Assembleia Geral. Se o candidato \u00e0 incardina\u00e7\u00e3o pertencer a um Prado ereto, pedir\u00e1 conselho ao respons\u00e1vel do Prado ereto; nos outros casos, consultar\u00e1 o respons\u00e1vel do Prado local. No caso dos seminaristas candidatos \u00e0 incardina\u00e7\u00e3o no Prado, deve ter-se em conta o c\u00e2none 266 do C\u00f3digo, segundo o qual a incardina\u00e7\u00e3o no Instituto s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel depois do compromisso perp\u00e9tuo.<\/em> \".<\/p>\n

Extrato de um texto escrito por Yves Musset.<\/b><\/i><\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t

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Cria\u00e7\u00e3o da \"comunidade geral\" Em 1954, o Prado, que reunia sacerdotes de v\u00e1rias dioceses francesas, pede \u00e0 Santa S\u00e9 que o reconhe\u00e7a como Instituto Secular de direito pontif\u00edcio. As suas constitui\u00e7\u00f5es previam a exist\u00eancia de uma \"comunidade geral\", que substitu\u00eda o antigo \"corpo franco\", sendo os seus membros incardinados no Instituto e, por conseguinte, dependentes da ... <\/p>\n